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Entenda: Secretário da Receita diz Que Empresas Tem Que Anunciar Preços já Com os Tributos

  • vanessannsolucoes
  • 13 de set. de 2023
  • 2 min de leitura

No início do mês passado, agosto, entraram em vigência as novas regras para encomendas internacionais de até US$ 50. Alíquota de 17% foi fixada para ICMS estadual e o governo avalia imposto por importação mínimo de 20%.


Seguindo nesse raciocínio, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, fez a seguinte alegação: "Hoje, muitas vezes o consumidor é surpreendido, pois acha que o preço da plataforma é o preço (total) do produto. E quando chega o produto aqui na fiscalização, ele recebe uma notificação dos Correios para entrar lá e recolher o imposto de importação, para recolher o ICMS. Ele também está sendo vítima dessa desinformação." E continua "A empresa, para estar na conformidade, tem que colocar isso com clareza no site dela: o valor do bem com o valor dos tributos. O pagamento já é feito ali. O valor do tributo é repassado. E é feita essa distribuição [para o governo e estados]."


Tais declarações foram feitas durante o evento da Frente Parlamentar do Empreendedorismo.


No início de agosto, com as novas regras, houve uma série de especulações e equívocos quanto ao que geraria e o que não geraria a cobrança de imposto em cima das compras feitas por pessoa física. Vale ressaltar que essas novas regras valem apenas para pessoa física, ou seja, se você gasta um valor de até US$ 50 em compras pra si mesmo já está incluso nessa categoria. Nas regras atuais, a isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continua.


Em suma, com a publicação do novo normativo pela Receita Federal, as empresas de comércio eletrônico poderão aderir a um programa de conformidade, que será opcional. As empresas que optarem por aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50, que, sem a adesão, só existem para remessas de pessoa física para pessoa física. Para compras acima de US$ 50, não muda nada nos tributos federais. Desta forma, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação. Ah, você precisa saber que para receber sua encomenda é necessário que o pagamento relacionado aos tributos acontecerá ante a chegada da mercadoria.


No mês de junho, os estados também definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais (nossas queridas Shein, AliExpress, Shopee, etc).


Um adendo: Para os comerciantes que compram em outro país o secretário também se pronunciou ao dizer que "Como fica o empresário que paga o seu tributo? Precisamos de fato dessa conscientização, e fazemos isso em benefício do cidadão. O Estado tem de atuar inclusive na proteção do consumidor brasileiro. Independente de aprimoramento na legislação, que é sempre bem vindo, estamos avançando para aplicar a lei vigente", declara Barreirinhas, já que segundo ele, há uma série de comerciantes trazendo um "grande volume de compras fracionadas" para um único endereço, o que mostra intenção de revenda.

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